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Data de Pagamento

O salário de junho tem de cair até 7 de julho de 2026, que é o quinto dia útil do mês seguinte pela CLT. Data calculada pela regra legal (quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT art. 459)), sobre o calendário de feriados nacionais.

Regra: quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT art. 459).

Neste mês não houve feriado antes do quinto dia útil.

Este site não é o INSS nem a Caixa, não pede CPF e não oferece empréstimo. Reunimos a data de fontes oficiais.

Mês encerrado. As datas ficam registradas como arquivo. Ver o mês atual de Salário.

Salário em junho de 2026

o quêdata
prazo legal (contando sábado)6 de julhosegunda · calculada pela regra
dia com banco aberto7 de julhoterça · calculada pela regra
calculada pela regra Data calculada pela regra legal (quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT art. 459)), sobre o calendário de feriados nacionais.

Perguntas de quem chega aqui

Sábado conta como dia útil para o quinto dia útil?

Para o prazo da CLT (art. 459), o Ministério do Trabalho conta o sábado como dia útil; só domingo e feriado ficam de fora. Muitas empresas pagam pelo calendário do banco (segunda a sexta). A página mostra as duas datas.

O que acontece se a empresa pagar depois do quinto dia útil?

O pagamento fica em atraso pela CLT. A conta do prazo é a que está nesta página; a cobrança é feita ao RH ou, se persistir, ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.

A data de Salário pode mudar?

Pode, se o Ministério do Trabalho publicar um calendário novo ou antecipar um pagamento. Quando isso acontece, esta página é corrigida no mesmo dia e a mudança fica registrada com a data anterior e a nova. Toda data aqui mostra se está confirmada pela fonte ou se é uma previsão.

De onde vem cada data

Fonte: CLT, art. 459, §1º: pagamento do salário até o quinto dia útil do mês seguinte (conferência da nossa equipe pendente; as datas dela aparecem como previstas).

Regra usada quando a fonte ainda não publicou o período: quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT art. 459). Dias úteis contados sobre os feriados nacionais e bancários (Carnaval, Corpus Christi, 24 e 31 de dezembro).

Quando uma data muda depois de publicada, a página é corrigida no mesmo dia e a mudança fica registrada com a data anterior e a nova.